segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Análise da Imprensa

A BOLA

André Carvalhas (-) — Entrou, apenas.

O JOGO

André Carvalhas (-) -
Dois minutos em campo.

3 comentários:

Anónimo disse...

Fantastico...uma das minhas poucas frustraçoes esta época era o facto de nao poder acompanhar mais de perto a evoluçao do carvalhas, de quem vi mts jogos o ano passado...Obrigado e espero q seja um projecto para durar, e que o André o "alimente" c o seu futebol

Anónimo disse...

Regulamento tirado do site da Liga:

Citação:
Artigo 37.o
Sanções disciplinares por actos de violência
1 — A prática de actos de violência é punida, conforme a respectiva gravidade, com sanções de interdição do recinto desportivo, realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» e multa.
2 — A interdição do recinto desportivo é aplicável aos clubes, associações e sociedades desportivas intervenientes no respectivo espectáculo desportivo cujos sócios, adeptos ou simpatizantes pratiquem uma das seguintes infracções:
a) Agressão aos agentes desportivos, elementos das forças de segurança em serviço, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, bem como a todas as pessoas autorizadas por lei ou regulamento a permanecerem na área do espectáculo desportivo que levem justificadamente o árbitro a não dar início ou reinício do espectáculo desportivo ou mesmo dá-lo por
findo antes do tempo regulamentar;


3 — A realização de espectáculos desportivos «à porta fechada» é aplicável às entidades referidas no número anterior pela prática de uma das seguintes infracções:
a) Agressões sobre as entidades referidas na alínea a) do número anterior;


O ponto 3 é esclarecedor, interdito não será mas à porta fechada não se livram, bem podem os jornais e o maisfutebol branquear...

Anónimo disse...

Estando ao serviço do Rio Ave seria expectavel encontrar fotos com o equipamento da nova equipa, ou até videos, ou não seria ?